Na última quarta-feira (22.04.2015), a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta contratos de terceirização. A discussão sobre a nova regulamentação vem causando dúvidas sobre os benefícios e malefícios que ela poderia causar ao empregado.
A Lei da Terceirização visa regulamentar a contratação de uma empresa prestadora de serviços para a realização de atividades dentro da corporação contratante, incluindo sua atividade-fim, o que era vetado pela Justiça do Trabalho anteriormente. E essa é justamente a questão que está gerando polêmica entre partidos e sindicatos trabalhistas.
No entanto, especialistas garantem que a Lei da Terceirização pode ser muito vantajosa para o profissional, uma vez que a prática não era regulamentada antes da criação desse projeto de lei. Segundo o presidente da Employer – Tudo do RH, Marcos Aurélio de Abreu, que também é diretor jurídico da Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário, a norma surge para fornecer garantia jurídica tanto para empresas, quanto para empregados. “Atualmente, a terceirização é vista de forma negativa porque não existia uma norma que regularizasse essa forma de serviço.
Com a lei, será possível evitar o preconceito e a precarização, já que ela vai dar algumas garantias jurídicas para a empresa e para o empregado também”, explica. Abreu destaca que a lei vai obrigar que as empresas sejam especializadas. “Da forma como está sendo proposto, elas só poderão contratar profissionais se forem especializadas por segmento de atuação. Profissionais de vigilância, por exemplo, só poderão ser contratados e terceirizados se forem registrados na Receita Federal como empresas deste setor de atuação e, desta forma, a companhia só poderá atuar nesta área. Por isso, a ideia de terceirização em atividade-fim não é negativa. As empresas serão forçadas a seguir a lei”.
Para finalizar, o diretor jurídico da Asserttem comenta que a legislação será mais rígida e vai quebrar paradigmas que profissionais, o próprio Ministério do Trabalho, e outros órgãos têm em relação à terceirização. “É preciso deixar claro que esta nova lei apenas cria a possibilidade de empresas especializadas prestarem serviços na atividade-fim de sua cliente. A lei quer proteger o trabalhador, garantindo a ele remuneração equiparada aos empregados da empresa-cliente.
O sindicato que vai defender o funcionário da empresa de terceirização é o mesmo que defende os colaboradores da empresa-cliente, criando uma impossibilidade de terceirização irresponsável de trabalhadores. Dessa forma, é possível afirmar que a lei da terceirização caminha para se aproximar da lei do trabalho temporário”, complementa Abreu.
Fonte: http://www.tribunadabahia.com.br/2015/05/03/entenda-lei-da-terceirizacao